O Governo Federal do Brasil instituiu o programa Rota 2030 de Mobilidade e Logística pela Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018 (conversão da Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018), que estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no país. A lei também dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas localmente.
O programa Rota 2030 é um programa estratégica para desenvolvimento do setor automotivo do Brasil, através da regulamentação com princípios de sustentabilidade ambiental e políticas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, visando uma proposta de inserção mundial no setor dos veículos automotores para ampliar a competitividade no mercado mundial.
O programa vai solucionar dificuldades e barreiras atuais como:
– Baixa competitividade da indústria automotiva;
– Defasagem tecnológica;
– Riscos de transferência de atividades de pesquisa e desenvolvimento para outros polos;
– Riscos de perda de investimentos locais;
– Redução da capacidade ociosa local e
– Risco de perda de conhecimento no desenvolvimento de tecnologias.
O Rota 2030 foi idealizado como uma política pública de longo prazo, com previsão de 15 anos dividido em três ciclos para revisão e acompanhamento e adequação das metas estabelecidas.
O setor alvo do programa é o automotivo, englobando montadoras, fabricantes de autopeças, trabalhadores do setor e a sociedade em geral, sempre abrangendo o aumento da eficiência energética e da segurança veicular.
A estratégia do programa inclui a definição de requisitos obrigatórios:
– Rotulagem veicular;
– Eficiência energética;
– Desempenho estrutural e
– Tecnologias assistivas à direção.
Este programa inovador dispõe de benefícios tributários às empresas habilitadas que realizem dispêndios em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, através de redução de impostos (IRPJ e CSLL) e isenção de imposto de importação para fabricante de autopeças que não tem equivalente produzido no Brasil.
Outro ponto focal do programa Rota 2030 é a definição de um grupo de acompanhamento, o qual deverá publicar anualmente um relatório de avaliação com todos os resultados econômicos e técnicos, bem como os impactos decorrentes dos dispêndios beneficiados pelas empresas habilitadas. Tudo através da análise da evolução de indicadores como produção, investimentos, inovação e agregação de valor.
Os indicadores são aqueles mesmos gerados por organismos como ANFAVEA, SINDIPEÇAS, IBGE, BNDES, PINTEC, MINISTÉRIO DA ECONOMIA e INPI, dentre outros.
Para saber mais sobre o Rota 2030, basta acessar o site do Ministério da Economia