Lei da Informática: Atenção com a nova metodologia para Certificado de Crédito Financeiro

Recentemente, a Lei nº 13.969 de 26 de dezembro de 2019, mais conhecida como Lei de TIC, introduziu importantes alterações na Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) e uma delas é o Certificado de Crédito Financeiro como benefício fiscal para as empresas cujos produtos são incentivados pela Lei de Informática.


Todas as empresas que se habilitarem na lei e cumprirem o processo produtivo básico (PPB) de seus produtos e que invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação, poderão compensar tributos federais como previsto na Lei 13.969 – tudo pelo  Certificado Crédito Financeiro que poderá ser solicitado na modalidade trimestral ou anual.
  

Este Certificado de Crédito Financeiro poderá ser utilizado para compensação de débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e será calculado pela proporcionalidade ao dispêndio mínimo que a empresa aplica em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

Serão aplicados limites à base de cálculo do valor desses investimentos sobre o faturamento bruto no mercado interno declarado em documento fiscal, conforme já definido através da Portaria MCTIC nº 1.294, de 26 de março de 2020 – investimentos estes decorrentes da comercialização de bens de tecnologias da informação e comunicação habilitados pelas empresas para a Lei de Informática Nº 8.248, de 1991.

Todas as informações para criação do Certificado de Crédito Financeiro serão confirmadas a partir do Relatório Demonstrativo Anual (RDA), que é sempre apresentado no ano subsequente ao período de apuração, e serão avaliadas pelo MCTIC e pelas auditorias independentes, como preconiza a Lei 8.248/1991.

Este benefício substitui a redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e qualquer empresa que atenda estas determinações dos dois diplomas legais (lei 8.248/91 e 13.969/2019) poderá solicitar.

Empresas Interessadas
Para gerar o Certificado de Crédito Financeiro, as empresas interessadas devem seguir 10 etapas:

  • Acessar ao endereço eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – Sistema SIGPLANI:  
  • Criar / Acessar conta: Usuário e Senha, e declarar o RDA;
  • Selecionar a empresa que está solicitando o crédito;
  • Aceitar os termos da Declaração;
  • Acessar no Menu a opção: “Gerar Certificado de Crédito”, preenchendo os dados cadastrais da empresa e regime de crédito pretendido;
  • Informar o Faturamento com os Produtos Incentivados;
  • Informar os Investimentos em PD&I e valores de dispêndios aplicados;
  • Aceitar o Termos de Responsabilidade;
  • Verificar, todas as informações prestadas, e proceder eventuais correções se necessário;
  • Enviar o certificado para a Receita Federal do Brasil.

 

Importante ressaltar um detalhe: Todo estes procedimentos deverão ser realizados  apenas pelo responsável pela pessoa jurídica habilitada que tenha interesse na obtenção do benefício.  A Receita Federal do Brasil será a responsável pelas orientações específicas do procedimento e condições necessárias para homologação e compensação do crédito financeiro.

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